AMAN75-83
O tema é: Brasil em perigo

VENEZUALIZAÇÃO

Por: NEY DE OLIVEIRA WASZAK - CEL

Em: 19 de NOVEMBRO de 2014

A notícia de que o Ministro do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales”, firmou acordo com o MST, “para fortalecer lo que es fundamental en una revolución socialista, que es la formación, la conciencia y la organización del pueblo para defender lo que ha logrado y seguir avanzando en la construcción de una sociedad socialista”, caracteriza intervenção de um país estrangeiro.

Esta intervenção, para alterar o regime de governo previsto na Constituição Brasileira (CB), patrocinada pelo governo venezuelano promove a quebra de nossa soberania, pois é feito um acordo com vistas a alterar o estado democrático, conforme definido no Artigo primeiro de nossa constituição.

Convidado para a audiência na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, disse que, o ato assinado entre Jaua e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) não constitui um acordo internacional, e sim um ato entre uma organização não governamental brasileira e um ministro de outro país.

O centro organizacional do MST anda disfarçado sob a bandeira de uma organização política, não possui estatuto nem sede fixa. Seus principais chefes e líderes nunca são processados, muito menos condenados, isto é, o MST não existe, e se não existe, como pode assinar contrato.

O MST é o braço armado do pt e está se preparando para a luta armada. Se não agirmos iremos nos arrepender.

Vejamos o diz a Lei.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania.

Art 5°, inciso XLIV, explicita, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de direito.

A presidente da República, ao não rechaçar tal acordo e ao não pedir formalmente explicações e pedido de desculpas, está facilitando tal procedimento e incorrendo em crime de responsabilidade, conforme está previsto no número IV do Art 85 da Constituição.

Novamente vamos à Lei.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

IV -a segurança interna do País;

Cabe ao Legislativo e Judiciário tomar imediatamente as seguintes ações:

Denunciar a presidente por crime de responsabilidade.

Prender de imediato o brasileiro que assinou tal acordo.

Romper relações diplomáticas com a Venezuela.

Caso os Poderes indicado não tomem as ações acima, cabe as Forças Armadas (FFAA), assim procederem, antes que uma guerrilha, no padrão das FARC, seja implantada em nosso território, com sérios resultados.

Já passou o tempo de complacência e aceitação da divulgação da doutrina marxista, destruindo nosso BRASIL, as famílias e nosso modo de vida, para sustentar TRAIDORES, TERRORISTAS, ASSASSINOS, CORRUPTOS, LADRÕES, LESA PÁTRIAS e APROVEITADORES.